TJMS - 0800462-07.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 08:56
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 15:12
Recurso Especial não admitido
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11/12/2023 07:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800462-07.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Izabel Pereira Honorato Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800462-07.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Izabel Pereira Honorato Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800462-07.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Izabel Pereira Honorato Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800462-07.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Izabel Pereira Honorato Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - CONTRADIÇÃO AFASTADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - MULTA AFASTADA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Na hipótese versada, observa-se que os embargos opostos contém os requisitos para seu conhecimento, vez que a parte embargante apontou vício de contradição no acórdão embargado, o que leva à análise de mérito para acolhimento ou rejeição do pedido, não se verificando pretensão de reconsideração da decisão. 2.
Não há contradição em nenhuma das matérias ventiladas nestes aclaratórios, pois a Súmula 385 deixou de ser aplicada por não haver inscrições anteriores àquelas debatidas nos autos.
E também não há contradição na fixação da indenização por dano moral por não ter observado precedente do STJ de observância não obrigatória. 3.
Não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. 4.
No terreno cinzento entre o direito fundamental ao exercício do contraditório e ampla defesa, não se pode confundir hipóteses de simples desprovimento do recurso com abuso do direito de recorrer.
Por essa razão é que o art. 1.026, § 2º, do CPC contém advérbio "manifestamente" para qualificar o adjetivo "protelatório".
Em outras palavras, apenas os embargos evidentemente protelatórios é que autorizam o sancionamento, o que não é o caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar e, no mérito, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800462-07.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Izabel Pereira Honorato Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de não conhecimento e pedido de aplicação de multa constante da impugnação.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800462-07.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Izabel Pereira Honorato Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800462-07.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Izabel Pereira Honorato Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800462-07.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Izabel Pereira Honorato Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE INSERÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA REMESSA DA POSTAGEM - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Embora a ré afirme que os documentos apresentados com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação a apelante/autora. 2.
Por outro lado, o dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 3.
Sopesadas as particularidades, o valor indenizatório deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo este o quantum adequado, capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada/requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes. 4.
Diante da reforma da sentença para a procedência dos pedidos, inverte-se o ônus da sucumbência para que a requerida arque integralmente com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 12% do valor atualizado da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram em parte 2º e 3º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800462-07.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Izabel Pereira Honorato Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso para eventual oposição das partes ao julgamento virtual.
Após, voltem conclusos os autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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