TJMS - 0800706-51.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:02
Recebidos os autos
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05/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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05/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800706-51.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Luana Ferreira Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Apelado: D F Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MERO ABORRECIMENTO.
A vinculação do emplacamento de automóvel pelo DETRAN/MS, sem elementos que demonstrem real prejuízo de ordem moral à vítima em decorrência disso, não configura dano moral.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/04/2023 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800706-51.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Luana Ferreira Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Apelado: D F Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:25
Conclusos para decisão
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20/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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