TJMS - 0843286-84.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 10:17
INCONSISTENTE
-
06/12/2024 10:15
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843286-84.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Regina Célia Dias Almeidinha Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 1250/1267 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:44
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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15/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 15:41
Recurso Especial não admitido
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15/12/2023 10:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843286-84.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Regina Célia Dias Almeidinha Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Regina Célia Dias Almeidinha.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843286-84.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Regina Célia Dias Almeidinha Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843286-84.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Regina Célia Dias Almeidinha Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - APLICAÇÃO DE MULTA - ACLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A oposição de novos embargos com os mesmos fundamentos dos recursos anteriores mostra-se evidente o caráter protelatório, para aplicação da multa prevista no art. 1.026, parágrafo segundo, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843286-84.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Regina Célia Dias Almeidinha Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843286-84.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Regina Célia Dias Almeidinha Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843286-84.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Regina Célia Dias Almeidinha Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843286-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Regina Célia Dias Almeidinha Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PRECLUSÃO - MÉRITO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - JUROS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL DE JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos do art. 293 do CPC ,a impugnação ao valor da causa deve ser arguida em preliminar de contestação.
Não havendo impugnação naquele momento, a questão resta preclusa e não pode ser alegada em fase recursal.
II - Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
III.
Segundo posicionamento cristalizado pelo STJ no âmbito dos recursos repetitivos, não é vedada a capitalização do juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente para a sua cobrança a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal.
IV.
Sentença reformada.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843286-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Regina Célia Dias Almeidinha Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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