TJMS - 0800142-85.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:50
Publicação
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05/06/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 17:07
Recurso Especial
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04/06/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50005 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravante: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravado: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50006 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravado: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 10:48
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50005 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravante: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravado: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50004 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Recorrido: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Recorrido: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Maurício Jorge Muniz. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Interessado: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA NULIDADE POR PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR EM FÉRIAS OU PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS I.
Caso em exame Embargos de declaração opostos por Maurício Jorge Muniz contra acórdão que rejeitou aclaratórios anteriormente interpostos, mantendo decisão que deu parcial provimento à apelação para julgar improcedente pedido reivindicatório.
O embargante alega nulidade do julgamento pela participação de Desembargador que estaria afastado de suas funções no período e pela realização de julgamento virtual apesar da oposição manifestada.
II.
Questão em discussão 3.
A controvérsia reside na validade do julgamento dos embargos de declaração, considerando a participação de magistrado em participação em curso de aperfeiçoamento e a alegada nulidade decorrente da oposição ao julgamento virtual.
III.
Razões de decidir 4.
Nos termos do artigo 1.024, §1º, do Código de Processo Civil e do artigo 63, §2º, do Regimento Interno do TJMS, o julgamento dos embargos de declaração deve ocorrer, sempre que possível, pelos mesmos julgadores da decisão embargada, o que foi observado no caso. 5.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal reconhece que a participação de magistrado em gozo de férias ou em curso de aperfeiçoamento não invalida sua jurisdição, não havendo nulidade a ser reconhecida, mormente em feito eletrônico. 6.
Quanto à oposição ao julgamento virtual, o artigo 369 do Regimento Interno do TJMS prevê que não cabe sustentação oral em embargos de declaração, o que justifica a tramitação virtual do feito sem prejuízo às partes. 7.
Não há violação ao princípio do juiz natural, tampouco cerceamento de defesa, sendo manifestamente protelatória a pretensão de rediscussão da matéria já apreciada.
IV.
Dispositivo e tese 8) Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 9) A participação de magistrado em férias ou curso de aperfeiçoamento em sessão de julgamento não configura nulidade, pois não impede o exercício de sua jurisdição. 10) A oposição ao julgamento virtual em embargos de declaração não justifica sua exclusão do ambiente virtual, dado que não há previsão de sustentação oral nesse tipo de recurso, conforme artigo 369 do RITJMS.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022, 1.024, §1º, e 282, §1º; Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII; Regimento Interno do TJMS, arts. 63, §2º, e 369.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.292.000/GO, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/09/2012, DJe 05/12/2012.
STJ, HC 344281/MG, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/03/2016, DJe 28/03/2016.
TJGO, Apelação Cível n. 5185275-68.2017.8.09.0048, Rel.
Des.
Beatriz Figueiredo Franco.
TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1407628-45.2023.8.12.0000, Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 09/10/2023.
TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1404951-42.2023.8.12.0000, Rel.
Des.
Lúcio R. da Silveira, j. 27/09/2023.
TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1410282-39.2022.8.12.0000, Rel.
Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j. 04/04/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Interessado: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Interessado: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargado: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargado: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargado: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargado: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Apelada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelado: Everton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) EMENTA JUDICIAL.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
CONDOMÍNIO PRO INDIVISO.
IMPOSSIBILIDADE DE REIVINDICAÇÃO ENTRE CO-PROPRIETÁRIOS.
EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que, em ação reivindicatória, julgou procedente o pedido para reconhecer o direito dos autores à posse de imóvel rural em litígio.
O apelante pleiteia a nulidade da sentença, alegando vícios de extra e ultra petita, citação inválida, cerceamento de defesa e ofensa à coisa julgada, além de sustentar a exceção de usucapião.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia principal reside na possibilidade de reivindicação entre condôminos em um imóvel pro indiviso, bem como se a parte requerida tem direito de usucapião sobre a área em questão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Impossibilidade de Reivindicação em Condomínio Pro Indiviso: A ação reivindicatória exige prova de titularidade sobre o bem e a posse injusta por parte do réu.
No caso, os autores e o réu são co-proprietários do imóvel em condomínio pro indiviso, o que impossibilita a reivindicação entre si.
Conforme jurisprudência e doutrina aplicáveis, a ação de reivindicação só cabe contra terceiros e não entre co-proprietários com direitos iguais sobre o bem (CC, art. 1.314).
Exceção de Usucapião: Embora a usucapião possa ser alegada em defesa em ação reivindicatória, os requisitos para o reconhecimento do direito à usucapião não foram preenchidos.
Não houve demonstração de posse mansa e pacífica, uma vez que o imóvel tem sido objeto de sucessivas ações judiciais.
A posse exercida pelo recorrente não foi contínua, nem pacífica, conforme elementos constantes dos autos (CC, art. 1.238).
Demais Alegações de Nulidade: A alegação de nulidade da sentença por vício de extra ou ultra petita foi afastada, pois a discussão sobre a delimitação da área confunde-se com o mérito da ação.
Da mesma forma, a suposta invalidade da citação foi rejeitada, uma vez que o réu participou ativamente do processo, suprimindo eventual nulidade.
Não houve cerceamento de defesa, pois o recorrente requereu o julgamento antecipado da lide, renunciando à produção de provas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido reivindicatório.
Tese de julgamento: A ação reivindicatória não é admissível entre co-proprietários de imóvel em condomínio pro indiviso.
A exceção de usucapião, embora possível em defesa, requer a comprovação de posse mansa e pacífica, o que não se configura quando a área está envolta em constantes litígios.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.228, 1.238, 1.196, 1.314; CPC/2015, arts. 85, 86, 239, 337, 370.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.170179-6/001, Rel.
Des.
Fabiano Rubinger de Queiroz, 10ª Câmara Cível, j. 11.06.2024; TJSP, Apelação Cível 0000985-96.2007.8.26.0430, Rel.
Des.
Egidio Giacoia, j. 09.04.2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Apelada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelado: Everton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Embargante: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Embargado: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - RECURSO IMPROVIDO.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Embargante: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Embargado: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Embargante: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Embargado: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Apelada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Apelado: Éverton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - SENTENÇA EXTRA PETITA - DEMANDA TRATADA COMO POSSESSÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - OFENSA AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO.
Com base no princípio da congruência, deve existir correlação entre o que foi pedido na inicial e o provimento judicial, sendo-lhe defeso ir aquém (infra ou citra petita), além (ultra petita), ou fora (extra petita) das questões suscitadas pelas partes.
A matéria, aliás, é muito bem tratada pelo Código de Processo Civil nos artigos 141 e 492.
A decisão extra petita é aquela que defere, para além daquilo que, fora requerido pelo autor, pedido de natureza diversa daquele constante na petição inicial, ou que condena a parte em objeto diverso do que lhe foi demandado, sendo eivada, todavia, de simples nulidade relativa, já que, em princípio, o excesso pode ser decotado sem necessidade anulação de toda a decisão (v.g., REsp 226.235/RS, Rel.
Min.
Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ 04/02/2002).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Apelada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Apelado: Everton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Nesta data, foi realizada audiência de conciliação, momento em que compareceram todos os herdeiros Maurício Muniz e Ana Maria Jorge Muniz, acompanhados de seus advogados, porém a conciliação restou infrutífera. À Secretaria Judiciária para anexar o áudio da audiência.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Apelada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelado: Everton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Aguarde-se a audiência já designada.
Publique-se.
Intime-se. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Apelada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelado: Everton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/05/2023 às 14:00 horas, na Salão Pantanal deste Tribunal de Justiça, intimando-se as partes através de seus procuradores constituídos nos autos, facultando, ainda, a presença dos demais irmãos em respectiva audiência.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-85.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Apelada: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelado: Everton Vitório Dias Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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