TJMS - 0801707-94.2015.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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09/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 14:30
Recurso Especial não admitido
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08/05/2024 10:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801707-94.2015.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Agravado: Minuano Máquinas Agrícolas Ltda. - Me Advogado: Sandro Lisboa (OAB: 216102/SP) Agravado: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801707-94.2015.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Recorrido: Minuano Máquinas Agrícolas Ltda. - Me Advogado: Sandro Lisboa (OAB: 216102/SP) Recorrido: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801707-94.2015.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Recorrido: Minuano Máquinas Agrícolas Ltda. - Me Advogado: Sandro Lisboa (OAB: 216102/SP) Recorrido: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801707-94.2015.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Embargante: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Embargado: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Embargado: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Embargado: Minuano Máquinas Agrícolas Ltda. - Me Advogado: Sandro Lisboa (OAB: 216102/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PELO AUTOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL CUMULADA COM DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL - PRELIMINARES - NULIDADE DE JULGAMENTO PELA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL, DESATENÇÃO AO JUÍZO PREVENTO E JULGAMENTO EXTRA PETITA - AFASTADAS - MÉRITO - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Segundo dispõe o art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração a justificar o julgamento presencial do recurso.
Observância do princípio da efetividade.
Ausência de prejuízo. 2 - Não há nulidade de julgamento pela não observância de pedido de sustentação oral por parte do advogado do embargante, quando o processo é julgado na forma presencial e o nobre advogado, intimado da data da sessão, não se atenta ao Regimento Interno do TJMS que determina, em seu art. 398, § 2º, que a parte que deseja realizar sustentação oral deverá requerê-la, em até 24 horas do início da sessão de julgamento, pelo meio eletrônico disponível, conforme orientações da Coordenadoria de Acórdãos e Suporte aos Plenários. 3 - Não há de se falar em afronta ao princípio da prevenção pela atuação de juiz convocação para fins de substituição, pela disposição do art. 1º e 2º, II, da Resolução nº 72, de 31/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria nº 229/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico 5119, pág. 7. 4 - O julgado não apreciou pedido ou causa de pedir distintos daquelas apresentados para julgamento, não sendo ele, portanto, extra petita.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PELA RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL CUMULADA COM DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO - OMISSÃO - VÍCIO EXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Acolhe-se os embargos de declaração quando o juízo, ao negar provimento ao recurso da parte vencedora, deixa de majorar os honorários fixados em primeiro grau ao vencedor, na forma do art. 85, § 11, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos opostos pelo autor e acolheram os opostos pela ré, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801707-94.2015.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Embargante: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Embargado: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Embargado: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Embargado: Minuano Máquinas Agrícolas Ltda. - Me Advogado: Sandro Lisboa (OAB: 216102/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801707-94.2015.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Embargante: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Embargado: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Embargado: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Embargado: Minuano Máquinas Agrícolas Ltda. - Me Advogado: Sandro Lisboa (OAB: 216102/SP) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801707-94.2015.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Embargante: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Embargado: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Embargado: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Embargado: Minuano Máquinas Agrícolas Ltda. - Me Advogado: Sandro Lisboa (OAB: 216102/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801707-94.2015.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Apelante: Minuano Máquinas Agrícolas Ltda. - Me Advogado: Sandro Lisboa (OAB: 216102/SP) Apelado: Minuano Máquinas Agrícolas Ltda. - Me Advogado: Sandro Lisboa (OAB: 216102/SP) Apelado: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Apelado: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL CUMULADA COM DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE - MANTIDA - MÉRITO - COMPRA DE PULVERIZADORES USADOS - PAGAMENTO DEMONSTRADO POR MEIO DE DESCONTO EM NOTA FISCAL E TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES AO AUTOR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Não há como reconhecer a legitimidade passiva da fabricante quando o negócio é realizado apenas entre o revendedor e o comprador e a discussão é contratual e não relacionada ao fabrico dos bens. 2 - Admite-se como prova de pagamento dos pulverizadores usados o desconto em nota fiscal da compra de outros novos.
Não restando demonstrado desacerto neste valor contido na Nota Fiscal, e ausente outra prova acerca do desacerto deste valor, ele deve prevalecer, admitindo-se que foram usados como desconto na compra de implementos novos e devidamente considerados, não havendo falar em complementação por parte da empresa compradora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801707-94.2015.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Apelante: Minuano Máquinas Agrícolas Ltda. - Me Advogado: Sandro Lisboa (OAB: 216102/SP) Apelado: Minuano Máquinas Agrícolas Ltda. - Me Advogado: Sandro Lisboa (OAB: 216102/SP) Apelado: Kuhn-Montana Indústria de Máquinas Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) Apelado: José Izidoro Corso Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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