TJMS - 1600466-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600466-15.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J. da S.
S.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de A.
Interessado: A.
V. da S.
S.
I. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) O juízo da execução noticia, às f. 15/16, que a credora apresentou pedido de renúncia do valor excedente ao teto da ROPV, a qual foi devidamente homologada.
Sobre renúncia de crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a anotação da renúncia devidamente homologada, bem assim a extinção deste precatório.
Comunique-se o juízo da execução, para que adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 534, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Retire-se da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 17:35
Provimento por decisão monocrática
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17/04/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/04/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 15:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/03/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/03/2023 18:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/03/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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