TJMS - 1604835-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604835-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C., M., V. e D.
A.
A.
Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Requerido: M. de C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 32-36.
O credor foi intimado à f. 38, manifestou sua anuência à f. 39.
O ente devedor foi intimado à f. 41, manifestou sua anuência às f. 42.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Carlos, Marques, Vieira e Davanso Advogados Associados Associados.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f. 32-36, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
28/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 14:12
Provimento por decisão monocrática
-
25/06/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 21:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604835-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C., M., V. e D.
A.
A.
Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Requerido: M. de C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 32-37 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604835-86.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2024 16:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/06/2023 14:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 13:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604835-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C., M., V. e D.
A.
A.
Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Requerido: M. de C.
G.
Ante o exposto, acolho a impugnação de f. 14/16, determinando a alteração do cálculo de f. 09, para que a partir da data-base constante no precatório (1º/07/2021), a atualização seja realizada mediante aplicação do índice IPCA-E e os juros de mora, até 30.11.2021 (mês anterior à entrada em vigor da EC 113/2021), e de dezembro de 2021 em diante seja aplicada a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia- SELIC, nos termos do art. 21-A, 22 e 22, § 1º da Resolução CNJ nº 303/2019, observando-se, também, o disposto no § 5º do art. 21-A.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:19
Provimento por decisão monocrática
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06/02/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2023 14:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/01/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2022 10:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2022 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2022 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 13:53
Conta Atualizada
-
10/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/09/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:54
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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