TJMS - 0801338-29.2020.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801338-29.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelante: Douglas Alves Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Douglas Alves Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL VÁLIDO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LESÃO NÃO CONSOLIDADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.
Se o laudo apresentado é claro, objetivo e fornece todas as informações e os subsídios necessários para julgamento do pedido, é válido para embasar a decisão judicial. 2.
Nas demandas de cobrança de seguro DPVAT, quando a lesão do segurado ainda não está consolidada, é adequada a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual da parte.
Recurso do autor não provido.
Recurso da ré parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Douglas Alves e deram parcial provimento ao recurso de Seguradora Líder, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
25/04/2023 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:57
INCONSISTENTE
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801338-29.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelante: Douglas Alves Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Douglas Alves Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:20
Distribuído por sorteio
-
24/04/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803539-08.2022.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Jose Carlos da Silva
Advogado: Talita Aguiar Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 11:43
Processo nº 0803539-08.2022.8.12.0018
Jose Carlos da Silva
Municipio de Paranaiba
Advogado: Talita Aguiar Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2022 16:11
Processo nº 0801406-13.2019.8.12.0013
Laudemir dos Santos Amorim
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Gabriel de Freitas da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2019 13:03
Processo nº 0803531-31.2022.8.12.0018
Geronimo Carlos da Silva
Municipio de Paranaiba
Advogado: Talita Aguiar Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2022 14:55
Processo nº 0803531-31.2022.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Geronimo Carlos da Silva
Advogado: Talita Aguiar Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 09:47