TJMS - 0800546-84.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800546-84.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ione de Souza Advogado: Douglas Queiroz Marçal (OAB: 23064/MS) Apelado: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de liberação de penhora, cumulada com pedido de indenização por danos morais - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - PERDA DO OBJETO - ATENDIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL E APELO EM OUTRO FEITO - ACOLHIMENTO - RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Resta prejudicado o apelo pela perda superveniente do objeto buscado na súplica, em razão do acolhimento da mesma pretensão, deduzida em outro feito, restando, assim, acolhida a respectiva preliminar de contrarrazões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de contrarrazões e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:33
Prejudicado o recurso
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28/04/2023 09:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800546-84.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ione de Souza Advogado: Douglas Queiroz Marçal (OAB: 23064/MS) Apelado: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:50
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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