TJMS - 0800761-51.2020.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:20
Recebidos os autos
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06/06/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800761-51.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Nabor Nardeli Pinheiro Viana Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO ULTRAPASSA 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Restando evidente que o proveito econômico obtido pela parte não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos, não deve ser conhecido o reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 496, §3º, II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:18
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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22/05/2023 09:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/04/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800761-51.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Nabor Nardeli Pinheiro Viana Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 19:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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