TJMS - 0801134-05.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 07:01
Transitado em Julgado em "data"
-
13/03/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 01:17
Confirmada
-
11/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 01:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 01:16
Confirmada
-
11/03/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801134-05.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargada: Maria Zildete Ferreira Dias da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Embargada: Cleir Carlos dos Santos Drosson Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Embargada: Laudineia Moreno da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Embargada: Luz Marina Leal Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Embargada: Sandra Regina Ferreira da Cruz Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Embargada: Livrada Lopes Recio Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXISTÊNCIA DE VÍCIOS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Evidenciado o vício, devem ser acolhidos os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
27/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:50
Inclusão em pauta
-
25/02/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:05
Confirmada
-
25/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801134-05.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargada: Maria Zildete Ferreira Dias da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Embargada: Cleir Carlos dos Santos Drosson Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Embargada: Laudineia Moreno da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Embargada: Luz Marina Leal Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Embargada: Sandra Regina Ferreira da Cruz Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Embargada: Livrada Lopes Recio Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
14/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:04
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 01:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 09:39
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801134-05.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Cleir Carlos dos Santos Drosson Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Laudineia Moreno da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Livrada Lopes Recio Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Sandra Regina Ferreira da Cruz Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Luz Marina Leal Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Maria Zildete Ferreira Dias da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801134-05.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cleir Carlos dos Santos Drosson Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Laudineia Moreno da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Livrada Lopes Recio Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Sandra Regina Ferreira da Cruz Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Luz Marina Leal Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Maria Zildete Ferreira Dias da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801134-05.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cleir Carlos dos Santos Drosson Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Laudineia Moreno da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Livrada Lopes Recio Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Sandra Regina Ferreira da Cruz Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Luz Marina Leal Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Maria Zildete Ferreira Dias da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Com efeito, o art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, disciplina que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.
Logo, nada impede que a parte postule diretamente o reconhecimento do seu direito em Juízo, mesmo sem prévio requerimento administrativo ou, ainda, sem que haja a negativa formal ao pedido por ela realizado na via extrajudicial.
A inexistência de negativa formal não impede o processamento desta demanda, pois o interesse de agir da parte autora não está condicionado ao esgotamento das instâncias administrativas.
Logo, deve ser cassada a sentença terminativa, com o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801134-05.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cleir Carlos dos Santos Drosson Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Laudineia Moreno da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Livrada Lopes Recio Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Sandra Regina Ferreira da Cruz Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Luz Marina Leal Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelante: Maria Zildete Ferreira Dias da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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