TJMS - 1405447-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 06:35
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 06:35
Baixa Definitiva
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25/07/2023 06:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:15
INCONSISTENTE
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03/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405447-71.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gabriel Tavares Duques Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Agravado: Hélio Duques dos Santos Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Diante do exposto, com fundamento, no art. 932, inciso III, c/c art. 1.011, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, não conheço deste agravo interno interposto por Gabriel Tavares Duques, eis que o reclamo restou prejudicado.
P.I.C.-se. -
30/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 12:16
Prejudicado o recurso
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23/06/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405447-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gabriel Tavares Duques Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Agravado: Hélio Duques dos Santos Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE - CURSO SUPERIOR EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA - ALEGADA ENFERMIDADE PSIQUIÁTRICA - INCAPACIDADE PARA ATIVIDADES ROTINEIRAS NÃO COMPROVADA - GENITOR QUE NÃO OFERECE RESISTÊNCIA (APENAS MANIFESTA INTERESSE NA ADEQUAÇÃO DO SUPORTE E NA COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE) -LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Com a maioridade, altera-se o fundamento da prestação alimentar antes o poder familiar, agora o dever de solidariedade de assistência material decorrente da relação de parentesco estabelecida entre os descendentes e ascendentes (artigos 229 da CRFB e 1.694, CC/02), mantendo-se, todavia, a prestação em si.
Exige-se, evidentemente, que estejam provadas as circunstâncias que atestem a situação de necessidade do alimentando, normalmente ainda inserido no âmbito escolar na transição para a maioridade civil, impossibilitado do desempenho de atividade com remuneração satisfatória.
Todavia, o agravante sempre coabitou com seu pai, tanto que sequer mencionou ter recebido pensão alimentícia antes de alcançar a maioridade, e, ao menos neste interregno, não logrou êxito em demonstrar que a frequência ao curso e as enfermidades o impedem de exercer atividade laborativa remunerada.
Faz-se necessária, portanto, que se conclua a instrução processual, a fim de que possa melhor avaliar as circunstâncias nas quais as partes ora se inserem, em razão da maioridade do recorrente.
Não configurada qualquer uma das hipóteses legais que caracterizam a litigância de má-fé, não há que se falar na condenação da parte recorrente nas penalidades previstas no art. 81, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405447-71.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gabriel Tavares Duques Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Agravado: Hélio Duques dos Santos Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta ao agravo interno que foi apresentado, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
P.I.C-se. -
25/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:14
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405447-71.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gabriel Tavares Duques Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Agravado: Hélio Duques dos Santos Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405447-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gabriel Tavares Duques Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Agravado: Hélio Duques dos Santos Interessado: Ministério Público Estadual Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo por entender ausente a probabilidade de provimento do reclamo e o perigo da demora.
Deixo de determinar a intimação da parte contrária, haja vista que além de não formada a relação processual, aquela se manifestou espontaneamente nestes autos.
Aguarde-se em cartório o prazo recursal.
Após, conclusos para julgamento.
P.I.C.-se. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405447-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gabriel Tavares Duques Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Agravado: Hélio Duques dos Santos Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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