TJMS - 1405511-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 15:23
Baixa Definitiva
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05/07/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 07:59
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405511-81.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Cristina Zucker Maziero Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Agravado: Edna Vieira Cardoso Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB: 10563/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (INTERCORRENTE) - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO VIA OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
I - Observa-se do trâmite processual que a autora, todas as vezes em que foi instada a se manifestar, assim o fez no prazo que lhe foi concedido.
Logo, ainda que se tenha firmado o entendimento no sentido de que "o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo tem início automaticamente na data da ciência do exequente a respeito da não localização do devedor ou da existência de bens penhoráveis no endereço fornecido" (STJ, Tema 566), bem como de que "findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável" (STJ, Tema 567), conforme defendido pelo juiz singular, é certo que o prazo prescricional não correu, ante a inexistência de desídia da parte exequente.
II - Porquanto necessária a dilação probatória, não se pode conhecer da matéria relativa ao excesso de execução, alegada via objeção de pré-executividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/06/2023 21:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 16:02
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405511-81.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Cristina Zucker Maziero Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Agravado: Edna Vieira Cardoso Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB: 10563/MS) Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal. -
11/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
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10/05/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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09/05/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405511-81.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Cristina Zucker Maziero Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Agravado: Edna Vieira Cardoso Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB: 10563/MS) Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela agravante e, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. -
04/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 09:02
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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03/05/2023 15:10
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:37
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405511-81.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Cristina Zucker Maziero Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Agravado: Edna Vieira Cardoso Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB: 10563/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:56
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:56
Distribuído por prevenção
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24/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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