TJMS - 1405514-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 17:29
Baixa Definitiva
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05/07/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 07:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405514-36.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA REGISTRO DO PEDIDO NA FERRAMENTA CONSUMIDOR.GOV - VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA - DECISÃO CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Constata-se que não agiu com acerto o juízo "a quo" ao suspender o processo para a parte autora registrar seus pedido por meio da ferramenta consumidor.gov, pois o ajuizamento da ação não pode ser condicionado à prévia tentativa de conciliação, sob pena de incorrer em negativa de prestação jurisdicional, garantida pela Constituição Federal. 2.
Portanto, o fato da agravante ter ou não procurado a parte ré administrativamente para tentativa de solução amigável, em nada obsta o seu direito de obter posicionamento judicial acerca da situação narrada na inicial. 3.
Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação necessários ao recebimento da inicial, deve ser cassada a decisão agravada de suspensão processual, com retorno dos autos à origem para recebimento da inicial, salvo a verificação de algum outro defeito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/05/2023 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 18:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/04/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:37
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405514-36.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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