TJMS - 0809019-18.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809019-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: João Teofilo Laranjeira Silveira Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – EMPRÉSTIMOS PESSOAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS INTEGRALMENTE À RÉ – PEDIDOS DO AUTOR ACOLHIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros, tal como determinado na sentença.
II – Levando em consideração que o autor teve seus pedidos julgados integralmente procedentes, correta a imposição dos ônus da sucumbência à instituição financeira ré, inexistindo motivo para a distribuição de forma proporcional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:41
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809019-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: João Teofilo Laranjeira Silveira Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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