TJMS - 1405523-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 18:14
Baixa Definitiva
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25/07/2023 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:42
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405523-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Fabio Klauzer Colman Preto Advogado: Luiz Gustavo Ribeiro Coutinho (OAB: 22786/MS) Agravado: Cgg - Central Geral de Grãos Ltda Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Ante o exposto, o recurso deve ser conhecido e não provido, revogando-se o efeito suspensivo anteriormente concedido, e mantendo-se incólume a decisão singular proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados que determinou a penhora de quotas sociais pertencentes ao devedor/agravante.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:58
Negado seguimento ao recurso
-
28/06/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405523-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Fabio Klauzer Colman Preto Advogado: Luiz Gustavo Ribeiro Coutinho (OAB: 22786/MS) Agravado: Cgg - Central Geral de Grãos Ltda Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2.
Não obstante a manifestação do recorrido às fls.21/25, considerando a concessão do efeito suspensivo ao recurso, intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Em atenção a informação contida às fls. 06 deste recurso, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias informe quais bens poderiam ser penhorados, devendo ser observado pelo agravante a manifestação de fls. 24/25; 4.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/05/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 19:56
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
26/05/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405523-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Fabio Klauzer Colman Preto Advogado: Luiz Gustavo Ribeiro Coutinho (OAB: 22786/MS) Agravado: Cgg - Central Geral de Grãos Ltda Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Assim, considerando que a parte não logrou êxito em comprovar a sua hipossuficiência, INDEFIRE-SE o pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando o disposto no art. 99, §7º do Código de Processo Civil, intime-se a agravante para que realize o recolhimento das custas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. -
18/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 10:44
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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17/05/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405523-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Fabio Klauzer Colman Preto Advogado: Luiz Gustavo Ribeiro Coutinho (OAB: 22786/MS) Agravado: Cgg - Central Geral de Grãos Ltda Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) estabelece em seu art. 5º, LXXIV que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
Desta forma, considerando que se trata de Juízo de Admissibilidade, diante da ausência de provas ou ao menos indícios de que o agravante não pode suportar o pagamento das custas e despesas processuais, bem como da impugnação já apresentada (fls.22) deixo de apreciar por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunizando que se comprove o alegado (juntando aos autos cópia das últimas declarações de imposto de renda, comprovação de despesas familiar, etc), ou ainda, comprove o pagamento das custas referente ao presente recurso sob pena do não recebimento desse.
Frise-se que o mero pedido ou a simples declaração de hipossuficiência da parte pode não ser o bastante, quando das circunstâncias do caso não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
02/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:42
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405523-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Fabio Klauzer Colman Preto Advogado: Luiz Gustavo Ribeiro Coutinho (OAB: 22786/MS) Agravado: Cgg - Central Geral de Grãos Ltda Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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