TJMS - 0801292-49.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801292-49.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Roger de Oliveira Advogado: Guilherme Lencine dos Santos (OAB: 20631/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM - OBJETO QUE, POR ORA, INTERESSA AO PROCESSO CRIMINAL - RECURSO DESPROVIDO.
Considerada a inexistência de sentença de mérito prolatada nos autos de origem, evidenciado o interesse da coisa apreendida ao processo, com fundamento no art. 118 do Código de Processo Penal, indefere-se o pedido de restituição de bem particular empregado em atividades ilícitas.
Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2023 14:36
Conclusos para decisão
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26/04/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801292-49.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Roger de Oliveira Advogado: Guilherme Lencine dos Santos (OAB: 20631/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
25/04/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 20:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:12
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801292-49.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Roger de Oliveira Advogado: Guilherme Lencine dos Santos (OAB: 20631/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:05
Distribuído por prevenção
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24/04/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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