TJMS - 2000315-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 15:22
Baixa Definitiva
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21/07/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 07:49
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000315-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 9007/MG) Advogada: Juliana Junqueira Coelho (OAB: 80466/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM - GARANTIDA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
Com relação à preliminar de violação à dialeticidade, o recurso deve ser conhecido sempre que a insurgência for suficientemente fundamentada.
No mérito, a tutela de urgência pretendida pelo contribuinte merece ser mantida, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente pois apenas foi deferida para evitar a inscrição nos cadastros de devedor e o protesto, além de garantir a emissão de certidão positiva com efeito de negativa.
Observa-se das razões exordiais na origem que o agravado demonstrou suficientemente a probabilidade do direito invocado, seja em razão dos fundamentos de mérito (ausência de circulação de maquinário que seria enviado para conserto), seja em função da garantia do juízo por meio de seguro garantia, demonstrada sua boa-fé.
Recurso do Estado desprovido, mantendo a tutela concedida pela decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
29/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 12:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:33
Inclusão em Pauta
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16/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 21:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 15:52
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:03
Recebidos os autos
-
06/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000315-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Mineração Corumbaense Reunida S/A - Mcr/vale Advogado: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 9007/MG) Advogada: Juliana Junqueira Coelho (OAB: 80466/MG) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
25/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 09:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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