TJMS - 1606084-72.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606084-72.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
M.
M.
G.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Requerido: M. de A.
Interessado: A.
V. da S.
S.
I. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) O juízo da execução noticia, às f. 14/15, que o credor apresentou pedido de renúncia do valor excedente ao teto da ROPV, a qual foi devidamente homologada.
Sobre renúncia de crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a anotação da renúncia devidamente homologada, bem assim a extinção deste precatório.
Comunique-se o juízo da execução, para que adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 534, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Retire-se da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 17:35
Provimento por decisão monocrática
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17/04/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/04/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 14:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/01/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2022 15:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/12/2022 12:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/12/2022 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:02
Desentranhado o documento
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17/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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