TJMS - 0800895-08.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 08:20
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 12:48
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:00
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:18
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/03/2024 16:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/02/2024 18:20
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800895-08.2022.8.12.0046/50004 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Interessada: Rosangela de Aguiar Gemelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 21:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/11/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800895-08.2022.8.12.0046/50004 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Interessada: Rosangela de Aguiar Gemelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2023 21:32
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800895-08.2022.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Interessada: Rosangela de Aguiar Gemelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800895-08.2022.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Interessada: Rosangela de Aguiar Gemelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800895-08.2022.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Interessada: Rosangela de Aguiar Gemelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800895-08.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Rosangela de Aguiar Gemelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada no Tema 1.002 pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao d. órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800895-08.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Rosangela de Aguiar Gemelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800895-08.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Rosangela de Aguiar Gemelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA - CORREÇÃO DO VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O erro material ocorre quando há mero equívoco relacionado à grafia ou a cálculos consignados nos autos, o que não se confunde com eventual discordância quanto aos critérios jurídicos levados em conta pelo Julgador na solução da controvérsia; verificada a existência de erro material no Acórdão, este deve ser retificado, sem que isso gere qualquer efeito modificativo. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800895-08.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Rosangela de Aguiar Gemelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Intime-se os embargados para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800895-08.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Rosangela de Aguiar Gemelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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