TJMS - 0801419-90.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 09:38
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 15:20
Recurso Especial não admitido
-
20/06/2024 11:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801419-90.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alessandro Rodrigues Sant’anna Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Recorrido: Milena Damiane Alvarenga da Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801419-90.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Alessandro Rodrigues Sant’anna Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Embargada: Milena Damiane Alvarenga da Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES RECONHECIDOS NA ESFERA CRIMINAL - DANO MORAL PRESUMIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - JUNTADA DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - INCABÍVEL SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
A ausência de intimação da parte acerca dos atos praticados acarreta a nulidade do feito, desde o momento em que deveria ter ocorrido, quando configurado prejuízo à parte que não foi regularmente intimada, o que não ocorreu no presente caso.
II.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a indenização por danos morais e materiais fixada em montante inferior ao pedido não configura sucumbência recíproca, pois o montante deduzido na petição inicial é meramente estimativo.
III.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
IV.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801419-90.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Alessandro Rodrigues Sant’anna Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Embargada: Milena Damiane Alvarenga da Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801419-90.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Alessandro Rodrigues Sant’anna Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Embargada: Milena Damiane Alvarenga da Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. Às providências. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801419-90.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Alessandro Rodrigues Sant’anna Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Embargada: Milena Damiane Alvarenga da Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801419-90.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Milena Damiane Alvarenga da Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelado: Alessandro Rodrigues Sant’anna Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES RECONHECIDOS NA ESFERA CRIMINAL - DANO MORAL PRESUMIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
I.
Em sendo incontroversa a ocorrência de violência doméstica, reconhecida em sentença penal condenatória, revela-se devida a indenização por danos morais.
II.
Considerando a condição econômica das partes, a conduta que redundou no ilícito, o bem jurídico atingido, bem como o sofrimento vivenciado em função da violência doméstica, entendo que o valor de R$ 5.000,00, atende aos objetivos legais, quais sejam, reparar o dano sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa.
Parcial provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801419-90.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Milena Damiane Alvarenga da Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelado: Alessandro Rodrigues Sant’anna Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802263-98.2020.8.12.0021
Marta Menacho
Cgt-Centrape Central Nacional dos Aposen...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 12:20
Processo nº 0802263-98.2020.8.12.0021
Marta Menacho
Cgt-Centrape Central Nacional dos Aposen...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2020 10:23
Processo nº 0803601-39.2022.8.12.0021
Antonio Costa Corcioli
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Antonio Costa Corcioli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2022 12:06
Processo nº 0801868-81.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Lucicleire Maria de Freitas
Advogado: Daniela Peres Carosio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 10:36
Processo nº 0801868-81.2021.8.12.0018
Lucicleire Maria de Freitas
Municipio de Paranaiba
Advogado: Daniela Peres Carosio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2021 14:37