TJMS - 0802850-56.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802850-56.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Osmar Basílio dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) EMENTA – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURA PAGA COM ATRASO, MAS ANTES DO PROTESTO – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM MANTIDO – VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Em casos de protesto ou inscrição/manutenção de negativação indevidos do nome do consumidor, a jurisprudência é uníssona no sentido de que o dano se configura in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos para que reste caracterizado o dano moral.
Na espécie, a dívida foi protestada após o pagamento, o que revela sua ilegitimidade.
Levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, o valor da indenização arbitrado na origem (R$ 10.000,00) se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 19:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:20
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802850-56.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Osmar Basílio dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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