TJMS - 1405478-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 15:51
Baixa Definitiva
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17/07/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:30
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405478-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Mariana de Souza Ojeda Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373, §1°, DO CPC - RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELO PAGAMENTO ADIANTADO DOSHONORÁRIOSPERICIAIS- O NÃO RECOLHIMENTO DA VERBA HONORÁRIA ACARRETARÁ CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS A SEREM SUPORTADAS PELA SEGURADORA - VALOR DA VERBA HONORÁRIA - MANTIDO - DECISÃO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS MANTIDAS - RECURSO IMPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 19:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/06/2023 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:00
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405478-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Mariana de Souza Ojeda Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405478-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Mariana de Souza Ojeda Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Conclusão Por todo o exposto, conheço do recurso de agravo de instrumento interposto pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e , sem lhe conceder efeito suspensivo, nego-lhe provimento, a fim de ratificar a decisão singular, que não obrigou a recorrente a arcar com o o pagamento dos honorários periciais, mas apenas alertou ao requerido das potenciais consequências da não produção da prova, com os efeitos daí decorrentes. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405478-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Mariana de Souza Ojeda Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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