TJMS - 0813153-85.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 12:48
Registrado para #{motivos_de_registro}
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25/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813153-85.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Eliane Gonçalves Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Zema Servicos de Cadastro e Cobranca Ltda Advogado: Marcelo Duarte (OAB: 82351/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA - QUESTÃO DECIDIDA NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - No caso dos autos, a parte autora deixou de cumprir a determinação judicial de emenda da inicial, considerados indispensáveis à propositura da ação.
A desídia da parte autora culminou no indeferimento da inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inciso IV, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
II - A questão restou pacificada nesta Corte, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, Tema n.º 16, fixando-se a seguinte tese: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:39
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
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14/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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