TJMS - 0829841-67.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829841-67.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ronildo de Souza Nils Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO DO TRABALHO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES INCAPACITANTES E A ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA PELO AUTOR - INEXISTÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO - NATUREZA ACIDENTÁRIA DA DEMANDA AFASTADA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a Justiça Estadual detém a competência para processar e julgar as demandas acidentárias ajuizadas em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
No caso, extrai-se da leitura do laudo pericial que a invalidez do autor não decorre de acidente de trabalho (ainda que equiparado), o que revela a natureza previdenciária da demanda em epígrafe.
Afastada na espécie a natureza acidentária, constata-se a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar a demanda.
Reconhece-se, portanto, a incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o presente recurso, com a determinação da remessa dos autos à Justiça Federal, com o aproveitamento dos atos processuais já praticados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829841-67.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ronildo de Souza Nils Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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