TJMS - 0803572-48.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803572-48.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelado: Jeferson Dias Rodrigues Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECURSO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO - TESE REJEITADA - REQUISITOS OBSERVADOS - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - AUSENTES ELEMENTOS SUFICIENTES PARA PRECISAR A DATA DO INÍCIO - FIXAÇÃO DA DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As circunstâncias verificadas autorizam a concessão de auxílio-doença, pois constatada a incapacidade laborativa total e temporária, tendo agido com acerto o julgador de primeiro grau quando concedeu o benefício previsto no artigo 59 da Lei n. 8.213/91.
Quanto à data de início do benefício, como não há elementos suficientes para se precisar a data da incapacidade temporária do autor, é evidente que a data do início do benefício deve ser mesmo a data da elaboração do laudo pericial judicial, de modo que a sentença deve ser reformada nesse ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/05/2023 13:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803572-48.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelado: Jeferson Dias Rodrigues Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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