TJMS - 0805438-76.2015.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2023 01:05
Recebidos os autos
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11/06/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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11/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805438-76.2015.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ana Paula dos Santos Pereira Advogado: Janaina Roldão de Souza (OAB: 14315/MS) Apelado: Luiz Henrique Domingos Mendes Advogado: Cláudio Manoel Garcia (OAB: 32231/SP) Apelado: Luiz Roberto Silvério Mendes Advogado: Cláudio Manoel Garcia (OAB: 32231/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA CULPOSA DO REQUERIDO - ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBE À AUTORA - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito é subjetiva, sendo fundamental demonstrar a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Se assim não procede, surge, por consequência, a não configuração da responsabilidade civil.
Incumbe à autora o ônus de comprovar fato constitutivo de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC, que, na hipótese, não logrou êxito, afastando o direito de recebimento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, e lucros cessantes, o que fundamenta a improcedência dos pedidos da inicial.
No caso em concreto, a parte autora desistiu da oitiva das testemunhas por ela arrolada e, por coincidência ou não, dispensou inclusive a testemunha constante no boletim de ocorrência, que seria fundamental para confirmar a conduta negligente do condutor do veículo, ora requerido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 20:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805438-76.2015.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ana Paula dos Santos Pereira Advogado: Janaina Roldão de Souza (OAB: 14315/MS) Apelado: Luiz Henrique Domingos Mendes Advogado: Cláudio Manoel Garcia (OAB: 32231/SP) Apelado: Luiz Roberto Silvério Mendes Advogado: Cláudio Manoel Garcia (OAB: 32231/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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