TJMS - 1600091-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600091-48.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C. de O. de S.
LTDA - E. - F.
Advogado: Jhordan Neves de Lima (OAB: 32784/ES) Requerido: M. de N.
A. do S.
Procurador: Marcio Pereira Costa Filho (OAB: 18163/MS) Cessionário: F.
G.
G. de S.
Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Fica o município de Nova Alvorada do Sul ciente que foi efetuado o cadastro do procurador do município neste precatório. -
16/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600091-48.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C. de O. de S.
LTDA - E. - F.
Advogado: Jhordan Neves de Lima (OAB: 32784/ES) Requerido: M. de N.
A. do S.
Cessionário: F.
G.
G. de S.
Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 15/18. Às f. 73/74 sobreveio manifestação nos autos informando a cessão parcial do crédito deste precatório, a qual foi anotada à f. 106.
A certidão de retificação para inclusão da aludida cessão e do novo beneficiário está acostada às f. 108/109.
A credora foi intimada às f. 114/115 acerca dos novos cálculos, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 121.
O cessionário foi intimado e manifestou concordância com os valores atualizados, conforme petição de f. 118/119.
O ente devedor foi intimado à f. 117, porém manteve-se inerte, conforme certidão de f. 121.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal SILVIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA DE SOUZA LTDA - EPP e ao cessionário FRANCISCO GLER GOMES DE SOUZA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições previdenciárias, porventura, incidentes.
Quanto ao pleito de expedição de alvará na conta do patrono da credora principal (f. 67/68), verifica-se que na procuração acostada à f. 13 consta a previsão dos poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, defiro o requerimento da parte, nos termos do art. 46, § 1º da Portaria n.º 03/2023, desta Vice-Presidência.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
10/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:30
Provimento por decisão monocrática
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08/11/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 10:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600091-48.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C. de O. de S.
LTDA - E. - F.
Advogado: Jhordan Neves de Lima (OAB: 32784/ES) Requerido: M. de N.
A. do S.
Cessionário: F.
G.
G. de S.
Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 108/109 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600091-48.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600091-48.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C. de O. de S.
LTDA - E. - F.
Advogado: Jhordan Neves de Lima (OAB: 32784/ES) Requerido: M. de N.
A. do S.
Cessionário: F.
G.
G. de S.
Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Anote-se a cessão de f. 77/79, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução n.º 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. -
27/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 20:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 20:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600091-48.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C. de O. de S.
LTDA - E. - F.
Advogado: Jhordan Neves de Lima (OAB: 32784/ES) Requerido: M. de N.
A. do S.
O terceiro interessado, Francisco Gler Gomes de Souza, peticionou nos autos deste precatório às f. 21-23, alegando, em síntese, que à época (01/08/2017) do ingresso da ação de origem (autos n.º 0800378-52.2017.8.12.0054), ele e sua ex-cônjuge, Silvia Cândido de Oliveira de Souza, figuravam como sócios da empresa credora.
Aduziu, entretanto, que em 2021 resolveram por fim ao casamento, realizando acordo judicial nos autos da Ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens (processo n.º 0800356-52.2021.8.12.0054), o qual foi homologado pelo Juízo competente.
Argumentou que restou pactuado entre as partes que o terceiro interessado se retiraria da sociedade empresarial, a qual passaria a ser administrada de forma exclusiva pela ex-cônjuge.
No tocante ao crédito que deu origem ao presente precatório, afirmou que ficou ajustado que cada um teria direito a 50% (cinquenta por cento) do que viesse a receber na ação originária nº 0800378-52.2017.8.12.0054.
Asseverou, ainda, que o ente devedor já depositou o valor devido na subconta vinculada ao presente precatório.
Assim, manifestou concordância com o valor atualizado do crédito, bem como requereu a expedição de alvará, em nome do seu patrono, no valor correspondente ao percentual que lhe cabe.
O ente devedor manifestou à f. 53, informando não se opor ao requerimento do terceiro interessado.
A credora manifestou concordância em relação aos cálculos acostados às f. 15-18 e não se insurgiu ao pedido formulado às f. 21-23.
Pois bem.
Quanto ao pleito do terceiro interessado, cumpre esclarecer que o § 1º do art. 7º da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça estabelece: "Somente se admitirá a indicação de mais de um beneficiário por precatório nas hipóteses de destaque de honorários advocatícios contratuais e cessão parcial de crédito." Por sua vez, o § 5º do art. 32 da aludida resolução, preconiza: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver." No caso, infere-se que o ofício precatório (f. 01-03) foi expedido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Alvorada do Sul em favor da empresa SILVIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA DE SOUZA LTDA - EPP.
Denota-se, ainda, que não há qualquer anotação nos autos ou mesmo comunicação do Juízo da Execução a esta Vice-Presidência, autorizando o pagamento do crédito em nome de beneficiário diverso daquele previsto no ofício precatório.
Ademais, é oportuno ressaltar que a função exercida por esta Vice-Presidência, em sede de processamento de precatórios, é de índole eminentemente administrativa e, assim, não lhe cabe proferir decisão que tenha o efeito de criar, modificar ou extinguir direitos, sendo-lhe vedado incluir novo beneficiário no ofício precatório fora das hipóteses previstas em lei.
Deste modo, qualquer modificação neste procedimento, como requerido pelo terceiro interessado, deve ser formulado perante o Juízo da Execução, competente para decidir a questão envolvendo direitos decorrentes da partilha de bens em divórcio e da dissolução parcial da sociedade empresarial, exceto na hipótese em que se tratar de cessão de crédito, ato sujeito a requisitos e formalidades estabelecidos pela Resolução 303 do CNJ.
Por estas razões, considerando que este requisitório está em fase de liquidação e tendo em conta, ainda, a possibilidade de inclusão de novo beneficiário por meio da cessão parcial do crédito, intime-se a credora bem assim o subscritor da petição de f. 21-23 para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem a situação, nos moldes dos artigos 42 a 45 da Resolução nº 303/2019, do CNJ, devendo atentarem, ainda, para o disposto no art. 27 e incisos da Portaria nº 03/2023, desta Vice-Presidência.
Decorrido o prazo sem atendimento a estas exigências normativas, o recursos necessários à satisfação do crédito devem ser destinados ao juízo da execução, a quem compete dirimir eventuais discussões antecedentes ao pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
31/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 09:27
Provimento por decisão monocrática
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11/08/2023 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/08/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600091-48.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C. de O. de S.
LTDA - E. - F.
Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Advogado: Jhordan Neves de Lima (OAB: 32784/ES) Requerido: M. de N.
A. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600091-48.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo -
19/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:38
Conta Atualizada
-
17/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600091-48.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C. de O. de S.
LTDA - E. - F.
Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Advogado: Jhordan Neves de Lima (OAB: 32784/ES) Requerido: M. de N.
A. do S.
Fica a beneficiária Silvia Candido de Oliveira de Souza LTDA - EPP ciente que foi efetuado o cadastro de seu procurador Jhordan Neves de Lima OAB/ES 32784 conforme procuração de fl. 13. -
24/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2022 15:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/02/2022 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/01/2022 09:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/01/2022 16:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/01/2022 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/01/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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