TJMS - 0841409-12.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841409-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Levi Bego Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO - PARCELAMENTO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - DESCONTOS EFETUADOS PELO BANCO REQUERIDO DE MODO DIVERSO DO CONTRATADO - HIPÓTESE NA QUAL A COBRANÇA INDEVIDA, EMBORA CARACTERIZE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - A mera falha da prestação do serviço por parte da instituição financeira requerida não dá ensejo à condenação por dano moral.
III - In casu, a parte autora não apresentou qualquer prova a demonstrar os prejuízos de natureza subjetiva, sequer há notícia de inscrição de seu nome em cadastros protetivos de crédito, de modo que a situação vivenciada não ultrapassou a esfera do mero dissabor diário a que todos estão sujeitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841409-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Levi Bego Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal, arguida nas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:35
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841409-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Levi Bego Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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