TJMS - 1405573-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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16/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405573-24.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Flávio Alves de Jesuz Paciente: Paulo Henrique Amaral Da Silva Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó EMENTA - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIENTES.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE.
IMPOSIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ORDEM DENEGADA.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
Questões atinentes ao mérito da causa, como a possibilidade de concessão do privilégio no crime de tráfico, não são passíveis de discussão pela via estreita do habeas corpus, ao passo que caberá ao juízo singular, munido das informações necessárias, decidir sobre o caso em momento oportuno.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:39
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/05/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405573-24.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Flávio Alves de Jesuz Paciente: Paulo Henrique Amaral Da Silva Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Dessa forma, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:42
Juntada de Informações
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27/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 15:21
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:36
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405573-24.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Flávio Alves de Jesuz Paciente: Paulo Henrique Amaral Da Silva Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:55
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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