TJMS - 1600344-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 19:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600344-36.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogada: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Reqte: J.
M.
S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 18/21 e f.22.
A credora foi intimada às f. 23, porém quedou-se inerte, conforme certidão exarada à f. 28.
O ente devedor foi intimado à f. 26 e manifestou anuência às f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora JAQUELINE MARIA SANTOS.
Verificada a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 18/21.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
17/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:32
Provimento por decisão monocrática
-
12/05/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 13:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600344-36.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogada: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Reqte: J.
M.
S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 18/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600344-36.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/04/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 14:34
Conta Atualizada
-
24/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/03/2022 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
14/02/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 09:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/02/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1600999-71.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2023 15:37
Processo nº 1600852-45.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 09:59
Processo nº 0808893-68.2018.8.12.0110
Ferreira &Amp; Bombarda LTDA - ME
Solange da Silva Vito
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2018 16:30
Processo nº 1600736-39.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 14:19
Processo nº 0800333-55.2023.8.12.0016
Adriana Fatima de Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 08:55