TJMS - 0804407-42.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804407-42.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Daniel Rodrigues Roda Advogada: Cléa Rodrigues Valadares (OAB: 12217/MS) Advogada: Cristina de Souza Silva (OAB: 14966/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT MÉRITO - NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO DO PERICIANDO NA DATA DESIGNADA - SIMPLES REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A PERÍCIA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - INCLUSÃO AUTOMÁTICA DO FEITO NO MUTIRÃO DPVAT, COM NOVA DESIGNAÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO DO PERICIANDO OUTRA VEZ - AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - É necessária aintimação pessoal da parte interessada para comparecimento àperíciadesignada, uma vez que se trata de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor.
II - Se o autor, intimado a atualizar seu endereço para intimação pessoal a fim de concretizar o exame pericial, imprescindível ao julgamento da causa, quedou-se inerte, nem trouxe justificativaplausível da suaausência, resta prejudicada a prova de sua suposta invalidez a justificar a indenização pelo seguro obrigatório.
III - O não comparecimento do autor ao exame pericial implica na preclusão temporal da prova, diante de seu desinteresse na realização da mesma.
IV - A ausência do autor à perícia acarreta a improcedência do pedido indenizatório, pela frustração da prova que lhe incumbia fazer do fato constitutivo do seu direito, quando da distribuição do respectivo ônus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:32
INCONSISTENTE
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804407-42.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Daniel Rodrigues Roda Advogada: Cléa Rodrigues Valadares (OAB: 12217/MS) Advogada: Cristina de Souza Silva (OAB: 14966/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:01
Conclusos para decisão
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25/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:01
Distribuído por prevenção
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25/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2020 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 18:15
Arquivado Definitivamente
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17/02/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/01/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/01/2020.
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21/12/2019 22:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2019 20:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2019 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/12/2019 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/12/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2019.
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05/12/2019 19:52
INCONSISTENTE
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05/12/2019 19:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2019 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2019 10:59
Conclusos para decisão
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04/12/2019 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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04/12/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 10:52
Distribuído por sorteio
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04/12/2019 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2019 18:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2019 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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