TJMS - 0802695-37.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802695-37.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Kátia Aline da Costa Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Advogada: Michele Vieira Santos (OAB: 23225/MS) Recorrido: Claro S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) SÚMULA DO JULGAMENTO A Sra Eliane de Freitas Lima Vicente E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - PORTABILIDADE DA LINHA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO INDEVIDO DA LINHA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTOR - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO QUE NÃO SE JUSTIFICA - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Defiro à recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas processuais pela recorrente, além de honorários de advogado fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, contudo deve-se observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. -
26/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 21:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 10:01
Conclusos para decisão
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19/05/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 02:43
INCONSISTENTE
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10/05/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2022 13:53
Conclusos para decisão
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09/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:20
Distribuído por sorteio
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09/05/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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