TJMS - 0844323-49.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicação
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22/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicação
-
21/03/2024 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 13:55
Recurso Especial
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20/03/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicação
-
28/02/2024 00:01
Publicação
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27/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2024 13:48
Expedição de "tipo de documento".
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27/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844323-49.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvia Pedrosian Candido Coelho Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Recorrido: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente interposto por Silvia Pedrosian Candido Coelho Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844323-49.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvia Pedrosian Candido Coelho Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Recorrido: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844323-49.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Silvia Pedrosian Candido Coelho Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Embargado: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO INOPORTUNA - MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE ORIGEM E NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL - IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Pelo efeito devolutivo do recurso de apelação, é possível que o tribunal aprecie todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas,desde que relativas ao capítulo impugnado, conforme preceitua o art. 1013, §1º,in fine, do CPC.
Assim, se a embargante sequer alegou a suposta conexão do processo na origem e tampouco nas razões de apelação, não há configuração de omissão no julgado.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A prevenção para análise do recurso de apelação a outro desembargador também não restou evidenciada, uma vez que os autos foram distribuídos por vinculação ao magistrado, em decorrência do julgamento do processo n.º 1405093-17.2021.8.12.0000.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844323-49.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Silvia Pedrosian Candido Coelho Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Embargado: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844323-49.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Silvia Pedrosian Candido Coelho Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Embargado: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844323-49.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Silvia Pedrosian Candido Coelho Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Apelado: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE EMBARGANTE - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA - AFASTADA - OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 252 A 254 DO CPC - PRAZO IMPRÓPRIO PARA ENVIO DA CARTA DE CONFIRMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A citação por hora certa observou as formalidades dos arts. 252 a 254 do CPC, não demonstrada qualquer nulidade do ato, até porque o oficial de justiça é dotado de fé pública, estando habilitado, portanto, para atestar a ocultação do réu, bem como para comprovara validade da citação por hora certa, além de que não há dúvidas de que a executada reside no endereço diligenciado.
De acordo com o artigo 254 do CPC, basta o envio da notificação ao citado para considerar aperfeiçoada a formalidade legal exigida após a citação por hora certa, sendo que o prazo de 10 dias trata de prazo impróprio da serventia, incapaz de gerar nulidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844323-49.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Silvia Pedrosian Candido Coelho Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Apelado: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Verifico que a parte apelante, no ato da interposição do recurso de apelação, muito embora tenha juntado o documento de fls. 351/2, deixou de juntar o respectivo comprovante de pagamento do preparo recursal, impossibilitando.
Desse modo, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da recorrente, para que em 05 (cinco) dias junte o comprovante do pagamento do preparo da apelação cível interposta, ou providencie o recolhimento em dobro, tudo sob pena de não conhecimento do recurso.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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