TJMS - 1602458-79.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 15:07
Desentranhado o documento
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15/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602458-79.2021.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Requerido: M. de S.
G. do O.
Advogado: Edgar Dutra Martos (OAB: 19700/MS) Advogada: Suellen de Souza Rodrigues (OAB: 16997/MS) Advogada: Marilza Grichoswski Pitchenin (OAB: 12166/MS) Advogada: Romilda Pereira da Silva (OAB: 18610B/MS) Advogada: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f.12/16 e f.33.
O credor foi intimado à f.17 e f. 34, manifestou sua anuência à f.35.
O ente devedor foi intimado à f.24, manifestou sua anuência à f.25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ALBERTO SANTANA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f.12/14, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:56
Provimento por decisão monocrática
-
14/07/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602458-79.2021.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Requerido: M. de S.
G. do O.
Advogado: Edgar Dutra Martos (OAB: 19700/MS) Advogada: Suellen de Souza Rodrigues (OAB: 16997/MS) Advogada: Marilza Grichoswski Pitchenin (OAB: 12166/MS) Advogada: Romilda Pereira da Silva (OAB: 18610B/MS) Advogada: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) ALBERTO SANTANA informa, às f. 20/21, que constou, equivocadamente, na certidão de liquidação por ordem cronológica (f.12/14) que seu crédito se refere a honorários contratuais e que, em razão disso, não houve a incidência da contribuição previdenciária devida.
Assim, requer que seja elaborada nova certidão de liquidação considerando o crédito como honorários sucumbenciais, conforme f. 03, com retenção da contribuição previdenciária, por não possuir qualquer isenção (f.20/21).
Nessa senda, observa-se que assiste razão ao beneficiário, haja vista que da análise do ofício requisitório denota-se que este precatório se refere a crédito decorrente de honorários sucumbenciais (f.3).
Assim, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios para que esclareça, mediante certidão nos autos, se há distinção nas retenções tributárias aplicadas sobre créditos decorrentes de honorários sucumbenciais e honorários contratuais, e, se for o caso, retificar o cálculo de f. 12/14, intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se. -
15/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/06/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/06/2023 11:24
Provimento por decisão monocrática
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23/05/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602458-79.2021.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Requerido: M. de S.
G. do O.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602458-79.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 16:43
Conta Atualizada
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25/04/2023 16:43
Conta Atualizada
-
25/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 17:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/02/2022 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2021 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2021 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2021 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2021 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/11/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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