TJMS - 0004573-68.2023.8.12.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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14/08/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 16:28
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0004573-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Erica Rocha Espindola (OAB: 6859/MS) Recorrido: Matheus Felipe Urbano da Silva Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrido: João Victor Blanco da Silva Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MG) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - ALMEJADA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - GRAVIDADE DA CONDUTA E NÃO COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO E TRABALHO LÍCITO - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES - RECURSO PROVIDO.
I - Caracterizada a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, bem como o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo: fumus comissi delicti (existência de prova de materialidade e indícios de autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal), o qual reside na violação da ordem pública, pela suposta prática de traficância de substância ilícita em considerável quantidade (11.997,05 g de maconha), em associação para o tráfico, mormente pela não comprovação do endereço e trabalho lícito.
Extrai-se da ação penal que não foi encontrado pelo Oficial de Justiça o endereço declinado no interrogatório policial.
II - Outrossim, restou demonstrada a insuficiência de medidas cautelares, mormente porque o recorrido poderá permanecer exercendo a traficância, empreender fuga ou permanecer foragido.
III - Com o parecer, recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0004573-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Erica Rocha Espindola (OAB: 6859/MS) Recorrido: Matheus Felipe Urbano da Silva Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrido: João Victor Blanco da Silva Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MG) Intimem-se os patronos de João Victor Blanco da Silva e Matheus Felipe Urbano da Silva o Monteiro Rizzo, para que apresentem contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto (p. 129-138).
Após, à Procuradoria Geral de Justiça para o parcer, bem como para eventual oposição ao julgamento virtual do presente feito. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0004573-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Erica Rocha Espindola (OAB: 6859/MS) Recorrido: Matheus Felipe Urbano da Silva Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrido: João Victor Blanco da Silva Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MG) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1º do Provimento n. 411/2018. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0004573-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Erica Rocha Espindola (OAB: 6859/MS) Recorrido: Matheus Felipe Urbano da Silva Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrido: João Victor Blanco da Silva Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 07:36
Recebidos os autos
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26/04/2023 07:36
Decisão ou Despacho
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25/04/2023 17:09
Conclusos para despacho
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25/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
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17/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:33
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2023 12:42
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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