TJMS - 0801800-78.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 11:27
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ADV: José Ângelo da Silva Junior (OAB 12880/MS) Processo 0801800-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Ângelo da Silva Júnior - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: José Ângelo da Silva Júnior, R$ 853,20 -
22/05/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
22/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2023 10:52
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ADV: José Ângelo da Silva Junior (OAB 12880/MS) Processo 0801800-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Ângelo da Silva Júnior - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Notadamente em razão da ausência do autor à audiência designada para o dia 16.03.2023 (f. 22), sem a apresentação de qualquer justificativa, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-a ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa." -
26/04/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
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26/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 23:46
Recebidos os autos
-
15/04/2023 23:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 23:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/03/2023 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
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08/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:54
Expedição de Carta.
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25/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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24/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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