TJMS - 0800785-50.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:33
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0800785-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos Soares da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
07/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0800785-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos Soares da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial de fls. 420/427. -
08/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:06
Remetidos os Autos para destino.
-
08/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:00
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0800785-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos Soares da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Não vislumbro omissão na integral inversão do ônus da prova, pois presentes os motivos para tanto, notadamente a hipossuficiência econômica e verossimilhança da alegação.
Apesar disso, a inversão não implica em plena exoneração da parte autora de comprovar minimamente o direito vindicado.
Quanto ao ponto controvertido, tal questão é afeta ao mérito da lide, e será avaliado quando da prolação de sentença.
Também não há o que se alterar quanto à alegada necessidade de rateio dos honorários periciais, pois, com a inversão do ônus na forma do CDC, que também implica sobre o ônus financeiro da ação, compete à parte embargante o seu custeio, independentemente da prova ter sido requerida também pela parte autora.
Não obstante, o ônus de custeio não caracteriza a obrigatoriedade em fazê-lo, e sim a imposição das consequências processuais àquela parte que, tendo tal ônus, não o cumpre a contento.
Defiro a expedição de ofício solicitado pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia da petição retro serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa estipulante citada sobre a informação que pretende.
No mais, fiscalize-se o prazo para recolhimento dos honorários periciais.
Ficando a parte requerida inerte quanto a isso, conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. -
22/07/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:24
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0800785-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos Soares da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 385/386. "Ciente do julgamento retro.
Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 249, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 62.490,00, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Por fim, resta prejudicada a alegação defensiva de prescrição, ante o teor do acórdão de fs. 378/381.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente.
Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
05/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 04:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 04:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:26
Decisão de Saneamento e Organização
-
21/05/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 18:55
Processo Reativado
-
20/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:56
Declarada decadência ou prescrição
-
17/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:23
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2023 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 14:02
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 13:20
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:11
Decisão ou Despacho
-
04/10/2023 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:32
Decisão ou Despacho
-
06/09/2023 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2023 02:28
Decorrido prazo de parte
-
25/08/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:24
Declarada incompetência
-
25/07/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:00
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2023 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:25
Decisão ou Despacho
-
03/03/2023 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:39
Indeferida a petição inicial
-
02/02/2023 23:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 23:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 23:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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