TJMS - 0805716-33.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805716-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Cleusa Felix dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Cleusa Felix dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA – DESCONTOS INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – JUROS DE MORA. 01.
Demanda ajuizada contra instituição financeira que realizou os descontos em débito automático em conta de titularidade da autora.
Ilegitimidade passiva rejeitada. 02.
Restituição de forma simples do valor descontado em benefício previdenciário,. 03.
Danos morais mantidos. 04.
Os juros de mora da restituição simples incidem desde cada desconto realizado.
Os relativos aos danos morais também incidem a partir do evento danoso (data do primeiro desconto), pois se trata de hipótese de responsabilidade extracontratual, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Recursos parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:41
INCONSISTENTE
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805716-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Cleusa Felix dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Cleusa Felix dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:45
Conclusos para decisão
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26/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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