TJMS - 1405644-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 15:14
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405644-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Jair Francisco Schussler Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 15:19
Inclusão em Pauta
-
06/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405644-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Jair Francisco Schussler Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
21/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 03:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 03:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:22
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405644-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Jair Francisco Schussler Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405644-26.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jair Francisco Schussler Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Agravado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ROL TAXATIVO - PRELIMINAR REJEITADA - INCLUSÃO - PONTOS CONTROVERTIDOS - DESNECESSIDADE - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em recente recurso especial representativo de controvérsia, o STJ reconheceu que, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Incumbe à seguradora redigir cláusulas com destaque e perfeita compreensão, e, ainda, comprovar que o segurado tenha recebido as informações necessárias acerca do contrato que está efetuando. "4.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo é somente do estipulante, devendo ser feita uma distinção com relação ao seguro de vida individual, dada a dinâmica da contratação, já que neste, especificamente, incumbirá ao segurador e ao corretor bem informar o segurado."(AgInt no Resp n. 1.880.145/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022, Dje de 23/9/2022.) (destaquei) Diante do deferimento da inversão do ônus da prova e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se vislumbra a necessidade de se incluir os pontos controvertidos aduzidos pelo agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405644-26.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jair Francisco Schussler Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Agravado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação as partes, facultando-se à agravada apresentar contraminuta, bem como juntar a documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405644-26.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jair Francisco Schussler Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Agravado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405654-70.2023.8.12.0000
Marcos Cesar Gardin
Agropecuaria Ponte Alta Eireli
Advogado: Betreil Chagas Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 11:25
Processo nº 1405652-03.2023.8.12.0000
Arlindo Ferreira Dias
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 14:35
Processo nº 1405651-18.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Claudio Barbosa Silva Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 14:15
Processo nº 1405648-63.2023.8.12.0000
Rita Silva de Souza
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 13:25
Processo nº 0000218-06.2023.8.12.0101
Daniel Sanches Sambudio
Jorge Matos Advogados Associados S/S
Advogado: Claudia Zavaloni Mansur Marcone
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 18:33