TJMS - 1405648-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:32
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 08:20
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405648-63.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rita Silva de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:26
Inclusão em Pauta
-
17/07/2023 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 12:54
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 10:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/04/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:54
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405648-63.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rita Silva de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:25
Distribuído por prevenção
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26/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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