TJMS - 1405672-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 08:57
Baixa Definitiva
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23/05/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405672-91.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Gisele de Oliveira Lima Impetrante: Guilherme Purini Nardi Paciente: Simone Neves de Souza Advogado: Guilherme Purini Nardi (OAB: 386304/SP) Advogada: Gisele de Oliveira Lima (OAB: 84368/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO - ART. 659 CPP - PERDA DO OBJETO CONFIGURADA - HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I.
Julga-se prejudicada a ordem de habeas corpus, por perda de objeto, quando o juiz da causa profere decisão concedendo liberdade provisória antes do julgamento do mandamus, ficando superado o alegado constrangimento ilegal.
II.
Habeas corpus prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram o habeas corpus prejudicado. -
15/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:49
Prejudicado o recurso
-
09/05/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405672-91.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Gisele de Oliveira Lima Impetrante: Guilherme Purini Nardi Paciente: Simone Neves de Souza Advogado: Guilherme Purini Nardi (OAB: 386304/SP) Advogada: Gisele de Oliveira Lima (OAB: 84368/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Logo, indefiro a concessão liminar da ordem pleiteada. -
28/04/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:23
Juntada de Informações
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28/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:58
INCONSISTENTE
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405672-91.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Gisele de Oliveira Lima Impetrante: Guilherme Purini Nardi Paciente: Simone Neves de Souza Advogado: Guilherme Purini Nardi (OAB: 386304/SP) Advogada: Gisele de Oliveira Lima (OAB: 84368/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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