TJMS - 0800376-84.2014.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 18:20
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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16/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800376-84.2014.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edilson Pereira Ribeiro Advogado: Thábata Giullia Amaral Ribeiro (OAB: 17502/MT) Apelado: Município de Sonora Proc.
Município: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - ISSQN - DEVEDOR ALEGA FRAUDE EM RELAÇÃO AOS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS - DIVERGÊNCIA NA ASSINATURA - DOCUMENTOS EM BRANCO - CERTIDÃO EMITIDA PELA PREFEITURA DE SONORA DE NEGATIVA DE DEBITOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO NÃO EFETUADO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS VÁLIDOS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL - REFORMA DA SENTENÇA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PENHORADOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sabe-se que o lançamento do ISSQN, em regra, se dá por homologação, ou seja, o contribuinte declara e recolhe o tributo antecipadamente e o Fisco posteriormente homologa tal fato.
Contudo, nos casos em que houver inadimplência total do contribuinte, sem prévia declaração, como ocorreu no caso em analise, deve ser aplicada a regra geral, com lançamento de ofício, em conformidade com o art. 149, II, do CTN, mediante instauração de prévio processo administrativo, com a notificação do sujeito passivo para apresentação de defesa.
Ausente a notificação do contribuinte, resta clara a falta de condição de eficácia e pressuposto de validade do ato administrativo, o que inviabiliza a execução fiscal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/10/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800376-84.2014.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Apelante: Edilson Pereira Ribeiro Advogado: Thábata Giullia Amaral Ribeiro (OAB: 17502/MT) Apelado: Município de Sonora Proc.
Município: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 16:53
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:23
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800376-84.2014.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edilson Pereira Ribeiro Advogado: Thábata Giullia Amaral Ribeiro (OAB: 17502/MT) Apelado: Município de Sonora Proc.
Município: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) A fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão acostada aos autos. À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
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04/05/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800376-84.2014.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edilson Pereira Ribeiro Advogado: Thábata Giullia Amaral Ribeiro (OAB: 17502/MT) Apelado: Município de Sonora Proc.
Município: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Diante de todo conjunto probatório dos autos, levando em consideração os argumentos lançados quanto à possibilidade de fraude, intime-se o Embargante, ora apelante, para que junte aos autos a Certidão Negativa de Debitos por ele mencionada na peça recursal às fls. 170, em vista da dificuldade em obter a autenticidade do documento pelo site conforme orientado, sendo uma prova necessária para o deslinde da questão.
Fls. 170: "No mês passado o apelante entrou em contato com a prefeitura de Sonora por telefone e foi informado que não há NADA registrado em seu nome.
Inclusive conseguiu tirar uma CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS n. 0049822021, cuja verificação de sua autenticidade pode ser realizada no endereço: https://www.sonora.ms.gov.Br -
28/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2022 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
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17/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:10
Distribuído por sorteio
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17/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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