TJMS - 0800619-62.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 18:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800619-62.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 62192/RJ) Recorrido: Jadson Silva Costa Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - COBRANÇAS BANCÁRIAS INDEVIDAS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DÍVIDAS INEXISTENTES - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, em face da sucumbência verificada.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, ante a inexistência de apresentação de contrarrazões. -
27/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 22:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/04/2023 21:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 02:44
INCONSISTENTE
-
03/06/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 16:22
Conclusos para decisão
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01/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:20
Distribuído por sorteio
-
01/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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