TJMS - 0839341-65.2015.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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31/07/2025 08:16
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 2116358 (2022/0122367-0)
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25/07/2025 15:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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25/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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25/07/2025 14:53
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/07/2025 Petição Nº 479405/2025 - AgInt
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24/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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23/07/2025 00:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0479405 - AgInt no AREsp 2884021 - Publicação prevista para 25/07/2025
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23/07/2025 00:30
Determinada a distribuição do feito
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25/06/2025 17:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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25/06/2025 17:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/06/2025 e término em 24/06/2025, para CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA apresentar resposta à petição n. 479405/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 979.
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30/05/2025 00:55
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 30/05/2025 Petição Nº 479405/2025 -
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 479405/2025. Publicação prevista para 30/05/2025)
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28/05/2025 14:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 479405/2025
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28/05/2025 13:40
Protocolizada Petição 479405/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 28/05/2025
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07/05/2025 01:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/05/2025
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06/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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30/04/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/05/2025
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30/04/2025 20:10
Não conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A
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31/03/2025 14:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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31/03/2025 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/03/2025 10:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Agravada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Agravada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por BANCO SAFRA S.A. em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto (fls. 71/73 do sequencial 50002).
Com efeito, após análise (fls. 45-84), o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito à Corte de origem para que fosse suprida a omissão não sanada em embargos de declaração (fls. 51/54), motivo pelo qual exauriu-se a pretensão do agravante nestes autos, estando o presente recurso PREJUDICADO.
Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 45-84, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL de sequencial n.º 50002, que deverá retornar à conclusão para nova análise.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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