TJMS - 1415624-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 15:04
Baixa Definitiva
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27/06/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 08:39
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415624-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Evandro João Rodrigues Advogado: Cleverson Antonio Cremonez (OAB: 49690/PR) Embargado: Small Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Adirson de Oliveira Beber Júnior (OAB: 128515/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) Não revela contradição no acórdão, o suposto erro de adequação do caso concreto às hipóteses de exceção de impenhorabilidade de bem de família adotadas pela jurisprudência do STJ , notadamente observando-se que o acórdão aplicou entendimento em afinidade com os fins preconizados pela Corte da Cidadania. 3) " A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar". (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.552.880/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2023 09:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 16:13
Conclusos para decisão
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23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415624-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Evandro João Rodrigues Advogado: Cleverson Antonio Cremonez (OAB: 49690/PR) Embargado: Small Distribuidora de Petróleo Ltda Advogada: Fernanda Correa da Silva Baio (OAB: 248857/SP) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
15/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:36
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415624-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Evandro João Rodrigues Advogado: Cleverson Antonio Cremonez (OAB: 49690/PR) Embargado: Small Distribuidora de Petróleo Ltda Advogada: Fernanda Correa da Silva Baio (OAB: 248857/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:27
Conclusos para decisão
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12/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415624-31.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Evandro João Rodrigues Advogado: Cleverson Antonio Cremonez (OAB: 49690/PR) Agravado: Small Distribuidora de Petróleo Ltda Advogada: Fernanda Correa da Silva Baio (OAB: 248857/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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