TJMS - 1405712-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2023 10:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/06/2023 10:58 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            07/06/2023 17:28 Juntada de Informações 
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                                            02/06/2023 13:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2023 11:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/06/2023 11:50 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2023 11:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/06/2023 11:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/06/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 17:20 Expedição de Ofício. 
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                                            01/06/2023 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/06/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1405712-73.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: L.
 
 A.
 
 O.
 
 Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
 
 Paciente: A.
 
 P. de M.
 
 Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR - PRISÃO DECRETADA HÁ ANOS EM PROCESSO A REVELIA DO EXECUTADO - ALIMENTANDO QUE ATINGIU A MAIORIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO A SER TUTELADA PELA MEDIDA COERCITIVA - ORDEM CONCEDIDA.
 
 Diante da ausência de comprovação da urgência na cobrança da verba alimentar, já que o alimentado atingiu a maioridade e está trabalhando, não necessitando, prima facie, dos alimentos para sua sobrevivência imediata, cujo valor pode ser cobrado por outro meio executório, é possível conceder a ordem pleiteada para revogar o decreto de prisão civil do ora paciente.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam, unânime.
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                                            31/05/2023 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 13:37 Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            24/05/2023 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            23/05/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            11/05/2023 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 16:42 Inclusão em Pauta 
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                                            09/05/2023 16:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/05/2023 16:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/05/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2023 10:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/05/2023 10:20 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2023 10:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/05/2023 10:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/05/2023 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2023 14:11 Juntada de Informações 
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                                            03/05/2023 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 02:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1405712-73.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: L.
 
 A.
 
 O.
 
 Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
 
 Paciente: A.
 
 P. de M.
 
 Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Diante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender, até o julgamento do presente habeas corpus, a ordem de prisão civil decretada os autos n. 0000735-35.2010.8.12.0014 contra o ora paciente Admilson Pereira de Matos, RG n. 1196083SSP/MS, CPF n. *20.***.*95-60.
 
 Sirva a presente decisão como alvará de soltura em favor do paciente, devendo ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
 
 Solicitem-se informações da autoridade suscitada.
 
 Após, colha-se o parecer ministerial.
 
 Finalmente, nova conclusão para julgamento de mérito.
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                                            02/05/2023 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 20:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2023 19:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2023 19:04 Expedição de Ofício. 
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                                            28/04/2023 18:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/04/2023 18:50 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/04/2023 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 01:09 INCONSISTENTE 
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                                            28/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/04/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1405712-73.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: L.
 
 A.
 
 O.
 
 Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
 
 Paciente: A.
 
 P. de M.
 
 Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            27/04/2023 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 11:00 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2023 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 11:00 Distribuído por sorteio 
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                                            27/04/2023 10:55 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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