TJMS - 1405767-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405767-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Eduardo Maia Santana Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Antônio Lucas Matheus Pereira Santos Advogado: Eduardo Maia Santana (OAB: 31971/PA) Interessado: Willians Francisco Santos Martins Interessado: Adriam Gomed Souza Nascimento EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE, CONCURSO DE AGENTES PARA TRANSPORTAR VEÍCULO PARA O EXTERIOR - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
A prisão preventiva é medida extrema, excepcional e tem caráterprovisional, ou seja, rege-se pela sua necessidade para sanar determinado risco,demodo que, sendo possível atingir o mesmo resultado com medidas cautelares diversas, ante as circunstâncias do caso concreto, estashãodeprevalecersobre aquela, cabendo conceder, in casu, a substituição em favor do paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam em parte, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o 1º VOGAL. -
31/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:36
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 17:53
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 16:42
Inclusão em Pauta
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08/05/2023 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 16:37
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:40
Juntada de Informações
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03/05/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405767-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Eduardo Maia Santana Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Antônio Lucas Matheus Pereira Santos Advogado: Eduardo Maia Santana (OAB: 31971/PA) Interessado: Willians Francisco Santos Martins Interessado: Adriam Gomed Souza Nascimento Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos. -
02/05/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:22
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405767-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Eduardo Maia Santana Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Antônio Lucas Matheus Pereira Santos Advogado: Eduardo Maia Santana (OAB: 31971/PA) Interessado: Willians Francisco Santos Martins Interessado: Adriam Gomed Souza Nascimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
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28/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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28/04/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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