TJMS - 1602170-34.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602170-34.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
S. da C.
S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 153/155.
O credor foi intimado às f. 156/157, manifestou sua anuência à f. 160.
O ente devedor foi intimado à f. 161, manifestou sua anuência à f. 162.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f. 153/155.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:00
Provimento por decisão monocrática
-
08/01/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 16:09
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/11/2023 16:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/08/2023 13:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/07/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602170-34.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
S. da C.
S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Fica a parte ciente da decisão transladada, cujo teor é o seguinte: "Por todo o exposto, mantenho a decisão de f. 128/129 por seus próprios fundamentos". -
20/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602170-34.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
S. da C.
S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS, advogado beneficiário dos honorários contratuais destacados no ofício precatório (f. 22), requer o pagamento preferencial de seu crédito por ser idoso (f. 116).
Assevera que a credora principal já recebeu o seu crédito por meio de acordo direto firmado com o Estado de Mato Grosso do Sul.
Destarte, em que pese a alegação de f. 116, é importante ressaltar que o pagamento preferencial é direito personalíssimo da parte e somente pode ser deferido aos credores originários e seus sucessores hereditários, desde que preenchidos os requisitos cumulativos, previstos no artigo 100, §2º, da Constituição Federal, o qual estabelece que: "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório." Portanto, infere-se da leitura do dispositivo acima que o beneficiário dos honorários contratuais não foi contemplado na referida hipótese, diferentemente dos casos envolvendo os honorários de sucumbência, nos quais o advogado possui relação de crédito com a Fazenda Pública, sendo, nestes casos, credor originário do precatório.
Em caso parelho, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que: "...Os honorários contratuais decorrem de relação jurídica entre particulares (advogado e cliente), por isso não se coadunam com o disposto no art. 100 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de pagamento de precatórios, matéria tratada pela Súmula vinculante 47. (Ag.Reg.na Rcl 24.112 - DF - Min.
Rel.
Teori Zavascki - DJE 20.09.2016)".
Deste modo, é imperioso concluir que JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS, credor dos honorários contratuais destacados na origem, não faz jus ao pagamento antecipado da parcela prioritária, previsto no dispositivo constitucional supramencionado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de pagamento preferencial formulado à f. 116.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
22/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 13:58
Provimento por decisão monocrática
-
16/06/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 13:03
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602170-34.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
S. da C.
S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Fica o ente devedor intimado acerca do pedido de pagamento preferencial apresentado às f. 116/117. -
22/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602170-34.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
S. da C.
S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 107 e f. 110) com os cálculos (f. 102/106), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPOL/MS.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:22
Provimento por decisão monocrática
-
11/05/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602170-34.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
S. da C.
S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 102/106 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602170-34.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
02/05/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 18:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2023 18:50
INCONSISTENTE
-
13/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 15:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/02/2022 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2022 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2022 15:02
Desentranhado o documento
-
11/02/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2022 15:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/02/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2022 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2022 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2022 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 03:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2022 15:17
INCONSISTENTE
-
26/01/2022 15:04
INCONSISTENTE
-
26/01/2022 14:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
26/01/2022 14:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
26/01/2022 14:53
INCONSISTENTE
-
26/01/2022 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/01/2022 14:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/01/2022 14:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2021 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2021 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2021 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2021 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2021 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/09/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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