TJMS - 1604922-42.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2024 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 17:21
Provimento por decisão monocrática
-
26/02/2024 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 08:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604922-42.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S. de L.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: S. dos S. de A. a A.
F. do E. de M.
G. do S.
Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS) Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.49/60 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604922-42.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 17:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/02/2024 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 17:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
07/02/2024 17:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
07/02/2024 17:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604922-42.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S. de L.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: S. dos S. de A. a A.
F. do E. de M.
G. do S.
Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS) Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 30 e f. 32) com os cálculos (f. 22/25), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário ROSSI LOURENÇO ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
01/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:10
Provimento por decisão monocrática
-
28/07/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 08:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604922-42.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S. de L.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: S. dos S. de A. a A.
F. do E. de M.
G. do S.
Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS) Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS) Fica o beneficiário ROSSI LOURENCO ADVOGADOS intimado para, no prazo de 05 dias, providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Para Preenchimento deverá indicar o número do processo 1604922-42.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários." -
19/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604922-42.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S. de L.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: S. dos S. de A. a A.
F. do E. de M.
G. do S.
Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS) Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 22-25 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604922-42.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
02/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 15:50
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 15:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/04/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 15:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 17:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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